O processo diocesano de Alexandrina

Após a morte de Alexandrina, a afluência de peregrinos a Balasar continuou, e em grande número.

Era comum ouvir chamar Alexandrina de “Santinha de Balasar”, a “mãe dos pobres”, “a doentinha de Balasar”. Estas designações expressavam a confiança na santidade de Alexandrina por parte do povo.

O Arcebispo de Braga – D. Francisco Maria da Silva – procurou a opinião dos Bispos reunidos em Fátima, sobre a abertura do Processo Informativo sobre a vida, virtudes e fama de santidade de Alexandrina Maria da Costa.

À resposta afirmativa, em 1965, D. Francisco convidou o Pe. Humberto Pasquale, sdb, segundo diretor de Alexandrina, a dar início ao Processo.

Durante quase três meses, o Pe. Humberto Pasquale e o Pe. Heitor Calovi, sdb, convidados para o efeito pelo mesmo Arcebispo, estiveram em Balasar e elaboraram o livro dos «Artigos» que serviria de base para a instrução do Processo, bem como a lista das principais testemunhas que seriam chamadas a depor.

O processo diocesano inicia-se oficialmente a 14 de janeiro de 1967. Entretanto, o Tribunal eclesiástico de Braga começa a interrogar as testemunhas do processo – 48 testemunhas – familiares, amigos e pessoas com ligação à vida de Alexandrina.

Os trabalhos do Tribunal prolongaram-se durante 5 anos, até Março de 1972, tendo sido recolhidos os depoimentos de 46 testemunhas. Entretanto, foram reunidos e copiados à máquina todos os escritos da Alexandrina, resultando num volume de mais de 4000 páginas. Toda essa documentação foi enviada para Roma, juntamente com as atas do Processo, logo a seguir ao seu encerramento é entregue na Congregação para as Causas dos Santos.

10 de Abril de 1973

A 10 de Abril de 1973, o processo é encerrado contando com a presença do Postulador Geral dos Salesianos – Luigi Fiora. Nesse mesmo ano, no dia 21 de maio, a Congregação para as Causas dos Santos dá início ao seu rigoroso trabalho de analisar todos os escritos e testemunhos. Dois peritos em Teologia e Mística para verificaram se tais escritos continham qualquer coisa contrária à Fé. Individualmente, sem saberem um do outro, os dois peritos fizeram o seu trabalho e puseram por escrito o seu parecer, tendo sido entregue em Dezembro de 1976.

Foi autorizada a abertura da documentação recolhida durante o Processo de Braga e iniciada a elaboração do «Sumário» dos depoimentos e demais provas de apoio. Assim, em 1977, esse instrumento de trabalho para os que deviam debruçar-se sobre a Causa, o «Sumário», redigido em língua italiana e impresso num volume de 505 páginas, estava pronto para ser utilizado.

Entretanto, promoveu-se a recolha das chamadas «Cartas Postulatórias», redigidas individualmente pelos Bispos de Portugal, e não só, mas também por outras pessoas de notável importância eclesial, como o Reitor Maior dos Salesianos, Pe. Egídio Viganó. Nelas, os signatários pedem ao Santo Padre a glorificação da Serva de Deus, justificando o seu pedido com os mais diversos e ponderosos argumentos.

Chegou-se assim à chamada «Informação», que seria como que o resumo do Sumário, elaborada pelo Patrono da Causa. Nesse documento de 124 páginas, demonstra-se que, em base às provas recolhidas, ao número e autoridade das pessoas que se dirigiram com tal fim ao Santo Padre, a Causa merece ser aceite para ser estudada e nesse sentido é apresentado um pedido formal ao Santo Padre. A «Informação» tem a data de 25 de Julho de 1980.

Antes, porém, de a Causa ser entregue para o estudo aprofundado de que há-de resultar o reconhecimento da heroicidade das virtudes da Serva de Deus e a sua proclamação a Venerável, toda a documentação é examinada cuidadosamente pelo Promotor Geral da Fé (o vulgarmente chamado «advogado do diabo», porque a sua tarefa é descobrir qualquer falha ou ponto fraco que apareça no Processo).

Normalmente, como resultado desse exame minucioso (chamado com palavra latina «Disquisitio», ou seja «exame», «investigação»), o Promotor Geral da Fé apresenta uma série de dificuldades a que a Postulação da Causa tem de responder de tal forma que tudo fique bem esclarecido. Com a Alexandrina isso não aconteceu. Com efeito, face às provas fornecidas e à força dos argumentos nelas contidos, o Promotor Geral da Fé concluiu o seu estudo emitindo um parecer muito lisonjeiro acerca da Serva de Deus e da maneira como a Causa foi conduzida. A data do documento, de 38 páginas, é de 31 de Janeiro de 1983, dia em que a Igreja celebra a Memória de S. João Bosco, o Fundador da Família Salesiana a que a Alexandrina pertence como Cooperadora.

18 de Julho de 1978

A 18 de julho de 1978, os restos mortais de Alexandrina são transladados da Capela Jazigo, no cemitério, para a igreja paroquial. Nesse mesmo ano, a Sagrada Congregação para as Causas dos Santos emite o decreto que aprova os escritos. No mês de setembro, a Postulação publica o Sumário das Virtudes extraído dos testemunhos do processo diocesano.

No dia 25 de Julho de 1980, a causa é aceite para ser estudada, sendo então apresentado um pedido formal ao Santo Padre.

O decreto de introdução da causa de beatificação na respectiva Congregação romana foi assinado pelo Pe. Humberto Pasquale em 31 de Janeiro de 1983. Falecido este Sacerdote em 1985, passou a ocupar-se da causa o Pe. Luigi Fiora, Postulador Geral dos Salesianos. Em 1991 foi apresentado à Congregação para as Causas dos Santos, pelo Relator, um grosso volume chamado «Estudo acerca das Virtudes».

12 de Janeiro de 1996

No dia 12 de Janeiro de 1996, Alexandrina Maria da Costa é declarada Venerável pela Congregação para as Causas dos Santos.

O Arcebispo Primaz, D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga, constituiu em 7 de Março de 2002 um tribunal encarregado de estudar a possível cura miraculosa, por intermédio de Alexandrina Maria da Costa, após doze anos de sofrimento, de Maria Madalena Azevedo Gomes Fonseca, residente em Esmeriz, Vila Nova de Famalicão.

Em 1983, Madalena Fonseca começou a sofrer de hemiparesia direita, a ter dificuldades para movimentos finos, de pressão e de início da marcha. A situação foi-se agravando e passou a ter episódios de desequilíbrio. A certa altura sofreu um emagrecimento rápido, chegando a pesar 33 quilogramas. Surgiu-lhe depois a rigidez muscular dos quatro membros, progressiva e incapacitante, e passou a ter alterações visuais, com diplopia e deformação das imagens.

Mais tarde, depois de muitas consultas, foi-lhe diagnosticada a doença de Parkinson. Pediu a Deus a cura por intercessão da Venerável Alexandrina, que tinha conhecido pessoalmente por volta do ano de 1951. Ao fim do dia 3 de Março de 1995, ao terminar uma novena, sentiu-se, de repente, perfeitamente curada, o que foi confirmado por parte dos médicos que a tinham assistido e que não encontraram explicação clínica para a cura.

A partir de então tem vindo a fazer a sua vida normal. Em Esmeriz, onde reside, cuida das lides de casa e de um quintal com 644 m2 em que cultiva legumes, flores e cria animais domésticos.

Fizeram parte do tribunal que, na Arquidiocese de Braga, analisou este caso:

  • Cónego Doutor Manuel Fernando de Sousa e Silva, juiz delegado;
  • Pe. Dr. António José Fernandes de Carvalho Arieiro, juiz delegado adjunto;
  • Cónego Dr. Guilherme Frederico Malvar Fonseca, promotor de justiça;
  • Pe. Dr. António de Oliveira Gomes, notário;
  • Pe. Manuel Joaquim de Sousa Lobato, notário «ad casum»;
  • Monsenhor Dr. Joaquim Moisés Rebelo Quinteiro, vice-postulador e colaborador do Pe. Pasquale Liberatore, postulador geral dos Salesianos e desta causa.
  • Carlos Orlando SDB

Durante esta fase diocesana do processo a cura foi avaliada pelo médico João Rafael Garcia (foto dos dois) e por dois especialistas em neurologia, João Manuel Leite Ramalho Fontes e Carolina Lobo de Almeida Garrett que, tendo examinado o estado de saúde da D. Madalena, não encontraram qualquer sinal de doença de Parkinson. De harmonia com o parecer que posteriormente emitiram os médicos da Santa Sé, a cura foi considerada «um facto que não se pode explicar natural ou cientificamente».

O processo documental foi fechado e lacrado na Casa Episcopal de Braga, em 1 de Outubro de 2002, durante uma sessão presidida pelo Arcebispo D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga. (foto) No dia seguinte foi enviado para Roma e em 20 de Dezembro de 2003 foi promulgado o decreto que abriu caminho à beatificação.

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